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Habitação

Crédito Habitação

Existe um regime especial de crédito para os cidadãos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este regime aplica-se na aquisição, ampliação, construção e/ou realização de obras de conservação, aquisição de terreno e construção de imóvel destinada a habitação própria permanente ou à realização de obras de conservação ou beneficiação de partes comuns de edifícios.

Se uma pessoa adquirir a deficiência depois da assinatura de um crédito habitação, ela pode migrá-lo do regime geral para o regime bonificado destinado a pessoas com deficiência.

A taxa de juro aplicada neste regime especial é fixada entre as partes, existindo uma bonificação do valor suportado pelo Orçamento de Estado.