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Novo regime de proteção na invalidez

2 de novembro, 2015
A partir de 01 de Janeiro de 2016, entra em vigor o novo regime especial de proteção que prevê que, para que seja atribuída a pensão de invalidez, seja necessário estar-se completamente dependente de terceiros ou ter uma esperança de vida de três anos.
O acesso a esta prestação passa a não depender da doença causadora da situação de incapacidade mas sim da verificação de condições objectivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho não suprível através de produtos de apoio ou de adaptação.

Para avaliar estas condições, será utilizada, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades como suporte da fundamentação das decisões.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 246/2015 de 20 de Outubro de 2015.

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