Pessoas com deficiência beneficiam de 75% de desconto nos comboios
1 de abril, 2016
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), I.P. e os Comboios de Portugal (CP), E.P.E assinaram um protocolo que permite que as pessoas com deficiência usufruam de 75% de desconto nos comboios.
As pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, podem usufruir de um desconto de 75% sobre o valor da tarifa por inteiro, aquando a aquisição do título de transporte.
Por sua vez, os deficientes das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, beneficiam do desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.
Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por inteiro para o companhante da pessoa com deficiência.
Para usufruir do benefício as pessoas deverão apresentar nas bilheteiras da CP ou em trânsito, quando aplicável, os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos da legislação aplicável.
Com este acordo pretende-se garantir às pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades a que têm direito, procurando minimizar as desvantagens resultantes das suas incapacidades, nomeadamente, as relativas à sua autonomia e mobilidade.
Fonte: www.inr.pt: Terça-Feira, 08 Março de 2016
Por sua vez, os deficientes das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, beneficiam do desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.
Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por inteiro para o companhante da pessoa com deficiência.
Para usufruir do benefício as pessoas deverão apresentar nas bilheteiras da CP ou em trânsito, quando aplicável, os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos da legislação aplicável.
Com este acordo pretende-se garantir às pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades a que têm direito, procurando minimizar as desvantagens resultantes das suas incapacidades, nomeadamente, as relativas à sua autonomia e mobilidade.
Fonte: www.inr.pt: Terça-Feira, 08 Março de 2016
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