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Fiscalidade

Deduções em IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Os rendimentos das pessoas com deficiência estão sujeitos a taxas de retenção mensais que são mais baixas do que as taxas aplicadas a um cidadão comum. Isto significa que estes contribuintes recebem um salário líquido mais elevado, porque a parcela que é retida todos os meses para efeito de IRS é menor. O objetivo desta medida é compensar o excesso de despesas que as pessoas com deficiência geralmente têm.
 

Isenções em IVA – Imposto sobre o valor acrescentado

Segundo o Código do IVA (CIVA), as aquisições de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos (CISV), estão isentas de IVA.
 

Isenções em ISV – Imposto sobre Veículos

Estão isentos deste imposto os veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência visual com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que refira uma alteração permanente associada a uma incapacidade de pelo menos 95%.
 

Isenções em IUC - Imposto Único de Circulação

Estão isentas do pagamento deste imposto, em relação a veículos das categorias A, B e E, as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.