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Produtos de Apoio

Os produtos de apoio são equipamentos destinados a compensar a deficiência ou atenuar as suas consequências. A função destes produtos é permitir o desempenho de atividades quotidianas e a autonomia, integração e participação social das pessoas com deficiência.

No que diz respeito à deficiência visual, apenas podem prescrever estes produtos os Hospitais Distritais de plataforma A ou Hospitais Centrais e os Centros Especializados que possuam uma equipa multidisciplinar.

Em relação às entidades financiadoras, dependendo da finalidade do produto, estas podem ser entidades hospitalares, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), os Centros Distritais de Segurança Social, através do Instituto da Segurança Social, I.P. e os serviços financiadores de Produtos de Apoio para a formação profissional e ou emprego, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.
 

Lista Homologada ISSO

Lista onde constam os códigos dos produtos, a sua categoria e o nível de prescrição. Apenas podem ser alvo de financiamento os produtos que constem desta mesma lista.