COMUNICADO COVID-19
Atualização das medidas de prevenção e controlo
16 de março, 2020

Na sequência das medidas extraordinárias e de caráter urgente recentemente aprovadas no quadro da situação de pandemia epidemiológica do COVID-19, e atendendo às orientações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social daí decorrentes, assim como às recomendações veiculadas pela Direção Geral de Saúde;
Atendendo à atipicidade da resposta social de apoio em regime ambulatório, que não integra a lista de respostas sociais para pessoas com deficiência que devem continuar a funcionar;
Atendendo ainda ao caráter não essencial dos serviços prestados e a que não estão em causa situações que contemplem risco ou perigo, tendo todas as pessoas acompanhadas na resposta social adequada retaguarda familiar para fazer face às suas necessidades básicas;
Considera-se que, sendo a prevenção a forma mais eficaz de proteção dos cidadãos e da comunidade face ao COVID-19, devem os atendimentos presenciais realizados em âmbito de acompanhamento, em contexto de intervenção domiciliária, ser temporariamente substituídos por formas alternativas de contacto com os clientes e suas famílias, nomeadamente telefone, videochamada ou outras tecnologias de comunicação à distância que venham a revelar-se úteis, mantendo sempre a disponibilidade da equipa técnica por estas vias.
No que se refere à intervenção em contexto escolar ou noutros contextos de vida dos clientes, os atendimentos encontram-se naturalmente suspensos, por encerramento de serviços ou imposição de restrições à entrada de pessoas externas.
Estas medidas produzem efeito no dia 16 de março de 2020, e vigoram enquanto se mantiverem as circunstâncias que as justificam, podendo ser alteradas em função das orientações que a Instituição possa vir a receber.
A Direção
Atendendo ainda ao caráter não essencial dos serviços prestados e a que não estão em causa situações que contemplem risco ou perigo, tendo todas as pessoas acompanhadas na resposta social adequada retaguarda familiar para fazer face às suas necessidades básicas;
Considera-se que, sendo a prevenção a forma mais eficaz de proteção dos cidadãos e da comunidade face ao COVID-19, devem os atendimentos presenciais realizados em âmbito de acompanhamento, em contexto de intervenção domiciliária, ser temporariamente substituídos por formas alternativas de contacto com os clientes e suas famílias, nomeadamente telefone, videochamada ou outras tecnologias de comunicação à distância que venham a revelar-se úteis, mantendo sempre a disponibilidade da equipa técnica por estas vias.
No que se refere à intervenção em contexto escolar ou noutros contextos de vida dos clientes, os atendimentos encontram-se naturalmente suspensos, por encerramento de serviços ou imposição de restrições à entrada de pessoas externas.
Estas medidas produzem efeito no dia 16 de março de 2020, e vigoram enquanto se mantiverem as circunstâncias que as justificam, podendo ser alteradas em função das orientações que a Instituição possa vir a receber.
A Direção
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