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Revisão e reavaliação do grau de incapacidade

Princípio da avaliação mais favorável ao avaliado

10 de dezembro, 2021
Imagem representando dois vultos com uma pessoa de pé a abraçar outra em cadeira de rodas
Imagem representando dois vultos com uma pessoa de pé a abraçar outra em cadeira de rodas
Foi publicada no dia 29 de novembro uma Lei que clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso a medidas e benefícios.
De ora em diante, passa a aplicar-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, o que significa que, caso a reavaliação determine uma alteração do grau de incapacidade que resultaria na perda de direitos, mantém-se o grau anteriormente atribuído.

Fonte: Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro.

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