Conteúdo principal

Quotas de emprego para pessoas com deficiência

Lei nº 4/2019 publicada a 10 de janeiro

21 de janeiro, 2019
Imagem representando dois vultos com uma pessoa de pé a abraçar outra em cadeira de rodas
Imagem representando dois vultos com uma pessoa de pé a abraçar outra em cadeira de rodas
Foi publicada a 10 de janeiro a Lei nº 4/2019, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.

Assim, de acordo com o diploma, as quotas serão aplicadas da seguinte forma:
  • As médias empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço.
  • As grandes empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.
(Fonte: Instituto Nacional para a Reabilitação)

Últimas Notícias

Entre dezembro do ano passado e o final de fevereiro, a Íris Inclusiva dinamizou um conjunto...
No dia 26 de fevereiro, pelas 14h30, a galeria da Escola Superior de Educação de Viana...
A Íris Inclusiva tem vindo a dinamizar algumas sessões formativas com alunos do mestrado em Design...
Como vem sendo habitual, a Íris promoveu uma sessão formativa na Escola Secundária de Ponte de...
No dia 21 de janeiro, a Íris participou na primeira sessão de formação para agentes educativos...
No dia 4 de janeiro celebra-se o Dia Mundial do Braille....
"A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com a igualdades"
 - Paulo...
Mais notícias  

Newsletter

Fique a par das novidades da ÍRIS!
Subscreva a Newsletter e acompanhe as nossas principais informações e iniciativas.