PSI para crianças e jovens com deficiência
Com uma incapacidade igual ou superior a 60%
10 de setembro de 2019

Informamos que foi publicado, dia 6 de setembro, o Decreto-lei n.º 136/2019, que alarga o acesso à componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) às crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60%, com efeitos a partir do próximo dia 1 de outubro.
ste alargamento da PSI à infância e juventude consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.Para além deste alargamento, é, ainda, introduzida a pensão de Orfandade. como prestação social acumulável à Prestação Social para a Inclusão.
Este diploma legal concretiza a 3.ª fase da implementação da PSI, criada em outubro de 2017.
Existe o compromisso de reavaliação desta prestação social, no prazo de cinco anos.
Para mais informações consulte aqui o Decreto-lei n.º 136/2019.
Este diploma legal concretiza a 3.ª fase da implementação da PSI, criada em outubro de 2017.
Existe o compromisso de reavaliação desta prestação social, no prazo de cinco anos.
Para mais informações consulte aqui o Decreto-lei n.º 136/2019.
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