PSI para crianças e jovens com deficiência
Com uma incapacidade igual ou superior a 60%
10 de setembro, 2019

Informamos que foi publicado, dia 6 de setembro, o Decreto-lei n.º 136/2019, que alarga o acesso à componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) às crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60%, com efeitos a partir do próximo dia 1 de outubro.
ste alargamento da PSI à infância e juventude consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.Para além deste alargamento, é, ainda, introduzida a pensão de Orfandade. como prestação social acumulável à Prestação Social para a Inclusão.
Este diploma legal concretiza a 3.ª fase da implementação da PSI, criada em outubro de 2017.
Existe o compromisso de reavaliação desta prestação social, no prazo de cinco anos.
Para mais informações consulte aqui o Decreto-lei n.º 136/2019.
Este diploma legal concretiza a 3.ª fase da implementação da PSI, criada em outubro de 2017.
Existe o compromisso de reavaliação desta prestação social, no prazo de cinco anos.
Para mais informações consulte aqui o Decreto-lei n.º 136/2019.
Últimas Notícias
O Comité Paralímpico de Portugal promove, no dia 11 de outubro, no Centro de Desportos e...
No próximo dia 13 de setembro, vai realizar-se uma sessão especial de curtas-metragens de animação com...
Durante o mês de agosto são vários os eventos que poderá assistir que contam com audiodescrição....
No dia 15 de julho, a Associação assinalou o seu 16.º aniversário, festejado em alegre ambiente...
À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, a Íris Inclusiva tem dinamizado várias ações...
No dia 14 de junho, durante a tarde, a sede da Íris acolheu um workshop de...
Uma vez mais, a Íris Inclusiva marcou presença no Arraial Gastronómico Associativo de Outeiro e no...