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Atestados de incapacidade permanente não têm de ser substituídos

3 de abril, 2012
Depois de denunciadas dificuldades, designadamente por pessoas cegas, na entrega das declarações de IRS, dado que as repartições de Finanças estavam a pedir a apresentação de atestados de incapacidade e a recusar os documentos que ainda não foram emitidos com o novo modelo de apresentação, em vigor desde Dezembro de 2009. o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que os atestados emitidos ao abrigo da anterior legislação e que certifiquem incapacidades definitivas, não susceptíveis de variação futura, se mantêm válidos.

Já os atestados antigos de incapacidade temporária vão continuar a ser aceites pelo fisco enquanto estiverem válidos. Na altura da reavaliação, os cidadãos convocarão nova junta médica e terão o novo modelo.

Na Saúde essa questão fica agora em aberto: as últimas instruções da Administração Central do Sistema de Saúde são que até dezembro de 2013 se mantêm válidos os atestados antigos (os permanentes e os temporários válidos). Até lá, os cidadãos deverão convocar nova junta médica para substituir o atestado.

Ontem o “Público” avançou que o governo está a estudar a isenção da taxa de 50 euros por convocação de junta médica no caso de reavaliações de incapacidade. Fonte: Jornal I

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